Entre os recuos, estão: a redução da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas; uma redução de 80% no imposto incidente sobre operações do tipo "risco sacado"; isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país; e a aplicação de uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Entre as medidas para compensar o recuo, estão o aumento da taxação sobre as bets e o fim da isenção de Imposto de Renda sobre alguns títulos de investimento.
No caso das bets, a proposta do governo prevê um aumento da taxação de 12% para 18% sobre a Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta obtida pelas casas de apostas — ou seja, o total arrecadado com as apostas menos o valor pago em prêmios aos jogadores.
Enquanto isso, títulos de investimento que antes eram isentos de Imposto de Renda (IR) — como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) — arão a ser tributados com uma alíquota de 5%. As debêntures incentivadas também foram incluídas na nova regra.
A tributação, no entanto, valerá apenas para novas aplicações. Os títulos que já foram emitidos, continuam isentos.
O texto também faz mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota reduzida de 9%, que beneficiava fintechs, será extinta. Agora, elas serão tributadas em 15%.
Outra mudança atinge as aplicações financeiras. Com a nova regra, as aplicações financeiras arão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR). Atualmente, o IR é cobrado de acordo com o período da aplicação, podendo ir de 15% a 22,5%.
A MP ainda aumentou o Imposto de Renda incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (J) de 15% para 20%.
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