O novo texto mantém boa parte das regras do decreto anterior, mas modifica dispositivos sensíveis, especialmente sobre a alíquota adicional nas operações de crédito e o tratamento de investimentos estrangeiros.
A alíquota adicional do IOF para operações de crédito com empresas foi reduzida de 0,95% para 0,38%, igualando-se à alíquota aplicada a pessoas físicas.
Foi criada uma nova alíquota de 1,10% para remessas ao exterior com finalidade de investimento, substituindo a antiga isenção.
Os limites de isenção para aportes em seguros de vida com cobertura por sobrevivência foram reformulados:
Até 31 de dezembro de 2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil por seguradora;
A partir de 2026: isenção até o limite de R$ 600 mil ao ano, somando todos os planos do segurado.
Instituído IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDC, exceto para compras realizadas até 13 de junho de 2025 ou no mercado secundário.
O novo texto também manteve a revogação dos dispositivos que previam isenção de IOF para entrada de recursos estrangeiros no país para investimentos em renda fixa e variável.
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