A maior alteração está nos ciclomotores, que são veículos de até 50 cm³ ou equipados com motores elétricos de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h. Vários condutores estavam trafegando com esses veículos sem qualquer identificação, mas o prazo máximo de registro termina em 31 de dezembro de 2025.
Pela legislação de trânsito, os ciclomotores, que incluem as famosas chamadas cinquentinhas e scooters elétricas, precisam ser emplacados, licenciados e conduzidos por motoristas com CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Os equipamentos obrigatórios incluem espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e pneus adequados. É obrigatório o uso de capacete e vestuário especificado pelo Contran.
A principal diferença entre motonetas e motocicletas é a posição de condução. Nas motonetas, como scooters, o condutor pilota sentado, com os pés à frente.
Já nas motocicletas, a condução é feita na posição montada. Ambas exigem CNH na categoria A e possuem requisitos adicionais, como iluminação de placa traseira, lanterna de freio e indicadores luminosos de direção.
Entre os exemplos de motonetas disponíveis no mercado está a Honda Elite 125, equipada com motor 123,9 cm³ e 8,2 cv. Já a Yamaha oferece a uma gama que inclui a que inclui a Neo 125 UBS, Fluo ABS e a Nmax ABS, dentre outras.
Essas motonetas são chamadas no mercado de scooters. Uma scooter pode ser um ciclomotor, desde que tenha potência inferior.
Além de ciclomotores, motonetas e motocicletas, a legislação brasileira considera os equipamentos autopropelidos, que incluem como patinetes elétricos, skates motorizados e cadeiras de rodas motorizadas. São considerados veículos, mas não necessitam de habilitação nem emplacamento.
Esses dispositivos podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, mas precisam atender a requisitos básicos, como possuir campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna. Alguns veículos autopropelidos se assemelham no design a ciclomotores e motonetas, mas o que diferencia é a potência do motor e a velocidade máxima de 32 km/h.
Os proprietários de ciclomotores não licenciados terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos. Após esse período, circular sem placa ou licenciamento configurará infração gravíssima, sujeitando o condutor a multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e perda de sete pontos na CNH.
Infrações específicas também foram destacadas na resolução. Trafegar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou ciclofaixas, por exemplo, gera multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo da gravidade.